Decisão da Juíza Daniele Machado Toledo
A juíza Daniele Machado Toledo, da 1ª Vara da Comarca de Mococa/SP, tomou uma decisão contundente ao extinguir uma ação movida contra um banco, devido a indícios claros de litigância predatória. A magistrada identificou práticas irregulares, como o ajuizamento em massa de demandas padronizadas e o uso de procurações genéricas, evidenciando uma tentativa de manipulação do sistema judiciário.
Além de extinguir o processo, a juíza ainda impôs ao advogado responsável a multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, provando ser intransigente em relação a atos que atentem à dignidade da Justiça.
Práticas de litigância predatória identificadas
A ação original buscava a declaração de inexigibilidade de um débito referente a um cartão de crédito consignado, incluindo o cancelamento do contrato e a devolução em dobro de valores já pagos. O banco, ao contestar a demanda, alegou que o contrato foi realizado de maneira regular em 2015 e que não havia elementos que justificassem a indenização por danos morais.

O banco também destacou que a procuração utilizada apresentava poderes genéricos e que o advogado estava vinculado a uma quantidade excessiva de processos similares, cerca de 5 mil, o que levantou suspeitas sobre a captação indevida de clientela. Com base em tais indícios, o banco solicitou a realização de uma audiência para apurar a regularidade da representação processual, uma vez que as evidências sugeriam um possível fracionamento da ação para facilitar esses ajuizamentos em massa.
A juíza, então, solicitou documentos adicionais para assegurar que a demanda estava alinhada com a vontade da parte e que a representação estava regularizada. Entretanto, mesmo após prazos para correção, as irregularidades persistiram e não foram sanadas, levando à decisão final de extinguir o processo.
Consequências da decisão judicial
No julgamento, a juíza fez menção aos princípios de boa-fé e lealdade processual previstos no Código de Processo Civil (CPC), explicando que isso não impede o Judiciário de adotar medidas cautelares sempre que surgirem dúvidas sobre a autenticidade da pretensão. Seu entendimento foi que a exigência de uma procuração específica e com firma reconhecida era uma medida necessária para garantir a segurança na representação judicial.
Finalmente, a decisão não só resultou na extinção da ação sem resolução do mérito, mas também incluiu a notificação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, para apurar possíveis infrações éticas relacionadas a essa estratégia de litigância predatória. A condenação ao pagamento das custas processuais, junto à multa aplicada, ressalta a necessidade de se combater abusos e práticas que desprestigiam a Justiça.


