Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

Identificação da litigância predatória

A 1ª vara da comarca de Mococa, em São Paulo, extinguiu uma ação contra um banco após detectar indícios de litigância predatória. O ajuizamento massivo de processos com ações padronizadas e a utilização de procuração genérica foram apontados como principais indícios de irregularidades. A juíza Daniele Machado Toledo também detectou falhas na regularização da representação processual dos autores.

O caso em questão envolvia um pedido para a declaração de inexigibilidade de débito referente a um cartão de crédito consignado, além da devolução em dobro de valores cobrados e indenização por danos morais. O exame percuciente da ação revelou que o advogado responsável tinha uma quantidade expressiva de processos semelhantes, o que levantou suspeitas sobre a legitimidade das pretensões.

Ação contra banco e seus fundamentos

Durante a contestação, o banco afirmou que o contrato havia sido regularmente firmado em dezembro de 2015, com autorização correta para descontos em folha e uso do cartão de crédito. Ressaltou ainda que não havia base para alegações de danos morais. O advogado da instituição financeira referiu-se ao conteúdo padronizado das petições e à forma como a ação foi proposta, particularmente enfatizando a procuração genérica e a assinatura eletrônica não conformada aos padrões exigidos.



litigância predatória

O banco também notificou que o advogado estava vinculado a quase 5 mil ações semelhantes em diversos estados. Esse contexto ativou a necessidade de investigação mais aprofundada, levando a juíza a determinar a apresentação de documentação adicional pelo autor da ação, visando verificar se a representação processual se mantinha regular e se a ação refletia realmente a vontade da parte.

Consequências da sentença

A juíza, ao considerar a gravidade das evidências apresentadas, reconheceu que as medidas solicitadas eram essenciais para assegurar a boa-fé e a autenticidade da representação judicial. As exigências de comprovação de ciência sobre a ação e a ratificação da procuração foram justas e necessárias, tendo em vista os indícios de litigância predatória, que se caracterizavam pelo ajuizamento desproporcional de processos.

Na sentença final, a magistrada concluiu que não houve regularização das pendências documentais, resultando na extinção da ação sem resolução do mérito. O advogado foi responsabilizado pelo pagamento das custas processuais e penalizado com uma multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, além da notificação à OAB/SP sobre os indícios de infração ética e captação irregular de clientela. Essa decisão reflete a preocupação do Judiciário em manter a integridade dos processos e prevenir abusos na utilização do sistema jurídico.



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